A Administração Pública não disputa espaço junto à população, ela somente precisa possibilitar a democracia participativa, afastar a cultura do sigilo e implantar a da transparência, permitindo o controle social.
O uso de dinheiro público para promoção pessoal é proibido, e isso não é discutível. O problema está, exatamente, em saber o limite entre conteúdos meramente informativos, educativos ou de orientação social daqueles que acabam por promover o gestor público.
Isso se torna ainda mais complexo em períodos eleitorais, como o que estamos vivendo, pois além de restrições diversas (específicas para as eleições), a fiscalização pelos órgãos públicos e, por que não, através de candidatos concorrentes e do controle social (por parte da população em geral) se intensifica exponencialmente.
A obrigatoriedade da publicidade da Administração Pública
O artigo 37 da Constituição Federal de 1.988 impõe como um dos princípios da Administração Pública a publicidade, ou seja, algo que deva ser praticado de forma obrigatória. Isso quer dizer que aqueles que estiverem no comando desses órgãos devem prestar contas à população daquilo que estão fazendo, apresentando qual sua motivação e finalidade.
Isso resta ainda mais claro no §1º do mesmo artigo 37, quando explica que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Qual o limite entre publicidade informativa e promoção pessoal?
Por evidente, é vedada a utilização de mecanismos publicitários da Administração Pública para promover a imagem ou enaltecer os próprios atos do agente público, ou mesmo de outro, acarretando conduta considerada ímproba (improbidade administrativa).
A noção de publicidade dos órgãos da Administração Pública é totalmente diversa daquela que é utilizada pelas empresas privadas. Enquanto a primeira tem por objetivo levar ao conhecimento da população suas ações, intrinsecamente com o cunho informativo, a segunda foca em atingir determinado público no intuito de fortalecer sua posição no mercado.
A administração Pública não disputa espaço junto à população, ela somente precisa possibilitar a democracia participativa, afastar a cultura do sigilo e implantar a da transparência, permitindo o controle social.
Quais cuidados o gestor público deve ter?
Como já dito, às vésperas de uma eleição, aumenta o controle sobre os atos e, sem sombra de dúvidas, o interesse de promoção pessoal daqueles que irão concorrer para algum cargo no pleito.
Promover homenagens, eventos, festas e comemorações, inclusive por atos realizados durante eventual ocupação de uma função pública, por vezes são travestidas em “publicidade oficial”, o que certamente será objeto de análise por parte dos órgãos reguladores e pela própria população.
É necessário que o agente não coloque na publicidade obrigatória suas características pessoais, ou seja, que a opinião pública, ao analisar a informação, possa ter como dados primordiais as peculiaridades da obra, do serviço, do projeto, entre outras.
Evidentemente que a mera nomeação, ou mesmo fotografia, do agente público no meio informativo não poderá ser considerada promoção pessoal (cuidado especial em época eleitoral em virtude de legislação específica), pois com isso não se supervalorizará a pessoa.
É reconhecido que realização de promoções de governo, mesmo com a imposição da impessoalidade, poderá conter promoção pessoal do administrador público, porém isso, por si só, não configurará um ato de improbidade.
Saiba mais: Improbidade administrativa é crime?
Por exemplo, um informativo de uma inauguração de uma obra, onde conste a foto do administrador público, e no texto a notícia de que aquela estrutura está à disposição da sociedade, referindo os benefícios, custos e outros, não terá qualquer tipo de ilegalidade, mesmo que isso acarrete em promoção pessoal indireta em função da foto.
Contrário senso, no mesmo caso, além da foto o informativo traz um texto sobre o desempenho da atual gestão, demonstrando o quanto o administrador trabalhou e se empenhou para a obra, referindo todo o processo de construção como algo unicamente ligado à pessoa do administrador.
Isso desborda do entendimento de uma promoção pessoal indireta, reflexa, sendo o dinheiro público utilizado para a promoção pessoal, acarretando ato de improbidade administrativa.
Possíveis soluções que o gestor público deve buscar
A análise dos materiais de divulgação da Administração Pública, bem como aqueles de divulgação pessoal do agente público candidato a cargo eletivo, por parte de uma assessoria jurídica com expertise na área, poderá evitar problemas que vão desde multas à condição de inelegibilidade.
Nos deparamos, em inúmeros casos, que uma simples mudança em textos, gravuras ou fotos, é capaz de modificar o entendimento sobre a informação a ser veiculada, retirando a questão da pessoalidade, mas ainda assim cumprindo com aquilo que pretendia o agente público.
Além disso, não se pode esquecer que, inobstante não estar o dinheiro público envolvido no material particular dos candidatos a cargos eletivos, muitas são as limitações que a legislação impõe e que devem ser observadas.
Os motivos para penalização são muitos e a contratação de uma assessoria jurídica é a escolha de ser orientado para manter-se dentro daquilo que as normas exigem. É para isso que trabalhamos duramente pelos nossos clientes.
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