O aumento das ações ligadas à improbidade administrativa, nos últimos anos, aponta uma mobilização contra irregularidades no poder público.

Atos contrários aos princípios básicos da administração pública – a chamada improbidade administrativa – têm sido o foco do Ministério Público no Brasil, resultando em um novo panorama sobre o tema no país.

Só no ano de 2017 (dados mais recentes disponíveis e publicados em 2018), o Ministério Público Federal ajuizou 2.371 ações contra agentes públicos (como gestores, ex-gestores, servidores, concursados, indicados ou eleitos), além de particulares que se beneficiaram de irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O número é 62% maior do que em 2014, quando a estatística começou a ser produzida.

O que é Improbidade Administrativa?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

Exemplos de improbidade administrativa:

  • Receber dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel;
  • Facilitar, com intuito de ganho pessoal, a contratação de serviços pela administração pública;
  • Utilização de veículos da administração pública para uso particular;
  • Receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico;
  • Fraudar concurso público;
  • Negar a publicidade de atos oficiais;
  • Deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

Cresce movimento contra irregularidades

Sócios do escritório especializado em Direito Público, Brack & Barbi Advogados Associados, os advogados Fábio Brack e André Leandro Barbi de Souza, destacam que o crescimento de ações ligadas à improbidade administrativa aponta para uma mudança de comportamento da sociedade e sua relação com o poder público.

“Percebe-se que há um engajamento intenso do Ministério Público, tanto na esfera Estadual como na Federal, para a promoção dessas ações”, afirma André Barbi.

Ele cita como exemplos ligados à improbidade administrativa irregularidades em licitações, desvio de verbas públicas, inconsistências em prestação de contas, utilização de bens do Estado para fins particulares, entre outros.

“É preciso analisar esses dados com cautela! O número de ações por improbidade administrativa não pode ser encarado como um avanço puro e simples, sob pena da presunção recair no pressuposto de que em todo o ato de gestão e que em toda decisão de governo haja improbidade. Nem tudo é improbidade! Equívocos eventuais e até mesmos desatendimento de algum dispositivo de lei, sem que com isso haja deliberada intenção do agente em causar dano ao erário para atender interesse próprio, não pode ser interpretado como improbidade. Temos que combater uma caça às bruxas”, avisa Fábio Brack.

O advogado explica, ainda, que os canais para que o cidadão faça denúncias sobre possíveis atos de improbidade administrativa têm apoiado o movimento que culminou com o aumento de ações ajuizadas e investigações.

“Há dois caminhos principais para fazer uma denúncia: por meio do Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas. Nos dois casos existem plataformas digitais para o encaminhamento da comunicação e a mensagem pode ser anônima”, destaca.

Em casos de condenação por improbidade administrativa, as sentenças aplicadas podem ser, entre outras:

  • Multa;
  • Devolução de valores;
  • Não poder ocupar cargos públicos;
  • Exoneração;
  • Impossibilidade participar de eleições futuras.

Trata-se de uma série de sanções para que não voltem a ter acesso ao dinheiro público aqueles que previamente o trataram de forma indevida, para benefício próprio.

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